Siscoserv ganha prazo maior da Receita Federal
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Siscoserv ganha prazo maior da Receita Federal
A Receita Federal novamente alterou o prazo para que contribuintes registrem suas operações de comércio exterior de serviço (Siscoserv). O prazo para realização do registro, que em 2012 foi estipulado para um período de seis meses, já havia passado por uma modificação, e a partir de 2014 seria reduzido para apenas um mês. Todavia, a Receita tornou a rever a decisão e ampliar o prazo de forma excepcional para três meses após a data da prestação do serviço. “A ampliação do prazo se deve, em grande parte, à confusão e ambiguidade da legislação. Não é à toa que o manual expedido pela própria Receita Federal do Brasil para auxiliar os contribuintes na interpretação da norma está na sua quinta edição, em pouco mais de um ano”, afirma o advogado especialista em Direito Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados, de Blumenau (SC).
A nova modificação é de certa forma uma imposição para que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos e cumprir efetivamente a obrigação acessória. A pena prevista para o descumprimento da legislação é de US$ 5 mil por cada informação errônea. Outra modificação inclusa nesta revisão da Receita diz respeito ao limite de dispensa para pessoa física, que foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00.
Conforme destaca Gilli, o Siscoserv é uma ferramenta adotada pelo Fisco para vincular o contribuinte por todos os meios. “Não basta a já enorme gama de obrigações atribuídas aos contribuintes, que literalmente "faz às vezes" do Fisco no que tange à apuração, declaração e recolhimento dos tributos. Ao Fisco incumbe apenas homologar, confirmar a atuação do contribuinte e, se entender pertinente, proceder lançamentos de ofício para exigir eventuais diferenças que considerar cabíveis. Em última análise, o Siscoserv constitui, portanto, mais uma obrigação imposta aos contribuintes que atuam no âmbito do comércio exterior, com penalidades extremamente severas em caso de inobservância”, afirma Gilli.
Fonte.: Revista Portuária
A nova modificação é de certa forma uma imposição para que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos e cumprir efetivamente a obrigação acessória. A pena prevista para o descumprimento da legislação é de US$ 5 mil por cada informação errônea. Outra modificação inclusa nesta revisão da Receita diz respeito ao limite de dispensa para pessoa física, que foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00.
Conforme destaca Gilli, o Siscoserv é uma ferramenta adotada pelo Fisco para vincular o contribuinte por todos os meios. “Não basta a já enorme gama de obrigações atribuídas aos contribuintes, que literalmente "faz às vezes" do Fisco no que tange à apuração, declaração e recolhimento dos tributos. Ao Fisco incumbe apenas homologar, confirmar a atuação do contribuinte e, se entender pertinente, proceder lançamentos de ofício para exigir eventuais diferenças que considerar cabíveis. Em última análise, o Siscoserv constitui, portanto, mais uma obrigação imposta aos contribuintes que atuam no âmbito do comércio exterior, com penalidades extremamente severas em caso de inobservância”, afirma Gilli.
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