Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Siscoserv ganha prazo maior da Receita Federal

Ir para baixo

Siscoserv ganha prazo maior da Receita Federal   Empty Siscoserv ganha prazo maior da Receita Federal

Mensagem  Admin Qui Out 10, 2013 3:11 pm

A Receita Federal novamente alterou o prazo para que contribuintes registrem suas operações de comércio exterior de serviço (Siscoserv). O prazo para realização do registro, que em 2012 foi estipulado para um período de seis meses, já havia passado por uma modificação, e a partir de 2014 seria reduzido para apenas um mês. Todavia, a Receita tornou a rever a decisão e ampliar o prazo de forma excepcional para três meses após a data da prestação do serviço. “A ampliação do prazo se deve, em grande parte, à confusão e ambiguidade da legislação. Não é à toa que o manual expedido pela própria Receita Federal do Brasil para auxiliar os contribuintes na interpretação da norma está na sua quinta edição, em pouco mais de um ano”, afirma o advogado especialista em Direito Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados, de Blumenau (SC).

A nova modificação é de certa forma uma imposição para que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos e cumprir efetivamente a obrigação acessória. A pena prevista para o descumprimento da legislação é de US$ 5 mil por cada informação errônea. Outra modificação inclusa nesta revisão da Receita diz respeito ao limite de dispensa para pessoa física, que foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00.

Conforme destaca Gilli, o Siscoserv é uma ferramenta adotada pelo Fisco para vincular o contribuinte por todos os meios. “Não basta a já enorme gama de obrigações atribuídas aos contribuintes, que literalmente "faz às vezes" do Fisco no que tange à apuração, declaração e recolhimento dos tributos. Ao Fisco incumbe apenas homologar, confirmar a atuação do contribuinte e, se entender pertinente, proceder lançamentos de ofício para exigir eventuais diferenças que considerar cabíveis. Em última análise, o Siscoserv constitui, portanto, mais uma obrigação imposta aos contribuintes que atuam no âmbito do comércio exterior, com penalidades extremamente severas em caso de inobservância”, afirma Gilli.

Fonte.: Revista Portuária

Admin
Admin

Mensagens : 882
Data de inscrição : 28/01/2008

https://cursosnainternet.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos