Justiça reafirma inconstitucionalidade do tabelamento da Praticagem
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Justiça reafirma inconstitucionalidade do tabelamento da Praticagem
Os Práticos, profissionais responsáveis por manobrar os navios pelos portos e estuários dos rios brasileiros com segurança, conseguiram nesta quinta-feira (06) mais uma vitória na justiça contra o tabelamento de preços que o governo tenta impor ao setor. O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar ao Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Estado do Paraná, em que considera o tabelamento inconstitucional por ser a praticagem uma atividade privada.
Há duas semanas, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), entidade representativa dos Práticos, também obteve liminar contrária ao tabelamento em sentença proferida pela juíza Mariza do Nascimento Silva Bueno. Segundo a decisão dos dois juízes, a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), criada há um ano pelo governo Federal para tabelar os preços do setor, não tem autonomia para tal. Para o Juiz Felice Pirro, o decreto 7860/2012, que criou a Comissão, fere a lei 9537/1997 que rege o livre exercício de praticagem.
Ao desautorizar a CNAP na fixação de preços ao setor, a decisão judicial determina que somente a Autoridade Marítima da Marinha do Brasil pode intervir nos preços da praticagem, mas apenas em situações em que houver paralisações ou risco iminente à atividade. O juiz Pirroreintera, ainda, que a Autoridade Maritima só deve acatar propostas de fixação de preços, para assegurar “a condição essencial do serviço de praticagem e sua presença, permanentemente, disponível nas zonas estabelecidas”.
Diz a liminar: “Via de regra, a lei deveria prever genericamente hipóteses de restrição e seu decreto regulamentar especificamente cada caso. Mas aqui é o contrário que ocorre. A lei é específica quanto trata da restrição ao livre ajustamento de preços, e o decreto é genérico ao permitir a fixação de preços máximos”.Em 31 de janeiro foi concluída a consulta pública nº 2 da CNAP, propondo preços máximos para as Zonas de Praticagem de São Paulo, Bahia e Espírito Santo.
Fonte: Assessoria
Há duas semanas, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), entidade representativa dos Práticos, também obteve liminar contrária ao tabelamento em sentença proferida pela juíza Mariza do Nascimento Silva Bueno. Segundo a decisão dos dois juízes, a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), criada há um ano pelo governo Federal para tabelar os preços do setor, não tem autonomia para tal. Para o Juiz Felice Pirro, o decreto 7860/2012, que criou a Comissão, fere a lei 9537/1997 que rege o livre exercício de praticagem.
Ao desautorizar a CNAP na fixação de preços ao setor, a decisão judicial determina que somente a Autoridade Marítima da Marinha do Brasil pode intervir nos preços da praticagem, mas apenas em situações em que houver paralisações ou risco iminente à atividade. O juiz Pirroreintera, ainda, que a Autoridade Maritima só deve acatar propostas de fixação de preços, para assegurar “a condição essencial do serviço de praticagem e sua presença, permanentemente, disponível nas zonas estabelecidas”.
Diz a liminar: “Via de regra, a lei deveria prever genericamente hipóteses de restrição e seu decreto regulamentar especificamente cada caso. Mas aqui é o contrário que ocorre. A lei é específica quanto trata da restrição ao livre ajustamento de preços, e o decreto é genérico ao permitir a fixação de preços máximos”.Em 31 de janeiro foi concluída a consulta pública nº 2 da CNAP, propondo preços máximos para as Zonas de Praticagem de São Paulo, Bahia e Espírito Santo.
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