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Logística e Advocacia na Atividade Portuária

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Logística e Advocacia na Atividade Portuária  Empty Logística e Advocacia na Atividade Portuária

Mensagem  Admin Qua Dez 10, 2014 1:29 pm

Pioneiramente, o termo "logística" foi utilizado no âmbito militar. Tratava-se da administração e organização de uma operação útil para designar as melhores táticas e estratégias de guerra, para que fossem postas em prática em uma batalha, objetivando a vitória ao menor custo possível, tanto de vidas, quanto de belicosidade. Incorporado ao cotidiano do comércio moderno, internacional ou não, passou a referir-se à organização dos processos industriais e da distribuição das riquezas por estes geradas. Consoante a Associação Brasileira de Logística, trata-se do "[...] processo de planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenagem eficientes e de baixo custo de matérias-primas, estoque em processo, produto acabado e informações relacionadas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o objetivo de atender aos requisitos do cliente". LOGÍSTICA PORTUÁRIA E RELAÇÕES COMERCIAIS A exportação e importação de mercadorias em todo o mundo globalizado, com a inevitável consequência de acirrada concorrência entre os países, a crescente exigência da clientela, a incrível diversidade de produtos e de zonas de suprimento e distribuição, as enormes distâncias das rotas a serem percorridas, além da complexidade cultural e, sobretudo, regulatória de cada Estado envolvido, tornaram as relações comerciais internacionais sobremaneira complexas. Em contexto essencialmente histórico, vem à baila a logística em caráter internacional, por meio da qual se buscam soluções em termos de competitividade empresarial, especialmente considerando-se a complexidade das relações comerciais internacionais, com o escopo de, basicamente, obter a disponibilidade da mercadoria certa, na hora certa e no local certo, com diminuição de custos e de tempo, procurando reduzir ao máximo o valor final de toda a operação. Nesse sentido, importa lançar luzes sobre a logística aplicada ao comércio marítimo, amplamente regulamentado pela antiga Lei dos Portos (nº 8.630/93), posteriormente revogada pela Lei nº 12.815/13, que dá disciplina à exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e às atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Nos chamados "territórios aduaneiros", as mercadorias circulam livremente. Tais espaços estão divididos em zonas primária e secundária, sendo a primária os portos, aeroportos e pontos de fronteiras, enquanto a secundária compreende todo o resto do nosso território, especialmente as águas internas, o mar territorial e o espaço aéreo. PORTOS ORGANIZADOS & AUTORIDADES PORTUÁRIAS Define o art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.815/13: "porto organizado - bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária". Diante da numerosa gama de atividades que o conceito envolve, convém ressaltar que os atores portuários necessitam conviver harmoniosamente, a começar pelos entes estatais constituídos, especialmente a União, nas suas diversas áreas como segurança, aduana, transportes, marinha, saúde, agricultura, bem como pelos governos estadual e municipal, além da própria autoridade portuária. Os atores privados, que dão verdadeiro impulso a toda a atividade portuária, também devem submeter-se aos poderes estatais ao exercer suas respectivas funções profissionais, como no caso dos armadores, que, em seu nome e sob a sua responsabilidade, aprestam embarcação com fins comerciais, colocando-a ou não para navegar por sua conta. É certo, entretanto, que armador não é necessariamente o proprietário do navio, podendo ser somente o afretador. Há, também, os operadores portuários, que segundo a própria definição contida no art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 12.815/13, "exercem as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado". São credenciados perante a autoridade portuária, podendo ser contratados pelos armadores ou pelos embarcadores/destinatários, e têm a prerrogativa de utilizar mão de obra própria ou contratá-la no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Por sua vez, no âmbito trabalhista, o OGMO administra e fiscaliza o abastecimento de mão de obra do trabalhador portuário vinculado ou avulso. Devido à importância social da atividade nos portos, diversas são as categorias e áreas profissionais em que os chamados trabalhadores portuários atuam, movimentando riquezas, gerando tributos para o País e interferindo sobremaneira no cotidiano das cidades que abrigam portos. Apenas à guisa de exemplo, citem-se a capatazia, a estiva, os conferentes, consertadores, a vigilância, práticos, entre outros. Em tal contexto, o agente marítimo é o preposto do armador, prestando apoio técnico e operacional ao navio aportado, enquanto o despachante aduaneiro atua no desembaraço da carga. PORTOS SECOS Por mais contraditório que possa parecer, a expressão "porto seco" é de capital importância, pois, no dizer de alguns especialistas, "porto não precisa de água, mas de terra". Explica-se: portos secos são locais alfandegados, de uso público, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduaneiro, isto é, estatal, com o fulcro de aliviar o tráfego de produtos na zona primária do porto. Devido à agilidade de movimentação (terrestre) destes locais, propiciam importante economia com aluguel de contêiner e armazenamento. Assim, de nada adianta um porto bem organizado em matéria marítima se não houver, por trás desta estrutura, uma também organizada estrutura terrestre (transporte rodoviário ou ferroviário) que dê vazão a toda a movimentação de carga embarcada e desembarcada. A atividade portuária, que se socorre intimamente da logística para organizar harmonicamente todo o seu labor, é também, em última análise, verdadeiro exercício de soberania de Estado. Ao exercer toda uma gama de tarefas que envolvem a exportação e importação, depende de forma imprescindível do poder estatal que concede autorização para que toda essa cadeia produtiva exista, sendo as respectivas autoridades constituídas descritas seus legítimos gestores. Portanto, no tocante à logística e às diversas formas de transporte e comércio marítimo, interessa de pronto a navegação marítima de longas distâncias, levada a cabo entre portos brasileiros ou estrangeiros, fundamental tanto ao comércio interno quanto ao internacional. ADVOCACIA MARÍTIMISTA & PORTUÁRIA Nota-se que emerge como um dos sustentáculos da imensa gama de operações técnicas envolvendo a logística portuária internacional a indispensável atuação da Advocacia especializada no tema, exigindo-se dos patronos militantes, ou interessados em militar nesta seara, sólidos conhecimentos em áreas do Direito como comercial/societária, internacional, civil, trabalhista e processual civil, além do domínio em línguas estrangeiras, mormente a língua inglesa, idioma de comunicação, por excelência, do comércio internacional. Quaisquer conflitos resultantes das operações logísticas portuárias necessitam da figura indispensável do advogado, pois será através do seu trabalho, de forma especializada, que as demandas poderão ser resolvidas, particularmente no Judiciário. Ademais, não se afigura suficiente contar apenas com advogados experts no assunto, antes se fazendo imprescindível que os juízes das causas maritimistas e portuárias também se especializem nas temáticas abordadas. Nesse sentido, inclusive, importa ressaltar que a Ordem dos Advogados do Brasil tem reivindicado a criação de varas especializadas no processamento e julgamento destes conflitos. Quando isto se tornar uma realidade, haverá inegável avanço para todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos em atividades portuárias.

Fonte: PortoseNavios

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