Camex prorroga redução do Imposto de Importação para óleo de palmiste e alumínio não ligado
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Camex prorroga redução do Imposto de Importação para óleo de palmiste e alumínio não ligado
23/07/2015
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 66/2015 e a Resolução Camex n° 68/2015, que prorrogam a redução das tarifas de importação de dois importantes insumos industriais.
A Resolução Camex n° 66/2015 prorroga o prazo de vigência da redução temporária do Imposto de Importação do óleo de palmiste. A decisão, que entrou hoje em vigor, mantém a alteração da alíquota de 10% para 2%, até 16 abril de 2016. O óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é extraído da amêndoa da palmeira oleaginosa, conhecida como dendezeiro, e tem grande aplicação como insumo industrial.
O produto é utilizado na indústria alimentícia para fabricação de chocolates e nas indústrias de cosméticos, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, entre outras. A decisão de prorrogar o benefício foi tomada para garantir o abastecimento, tendo em vista a redução da produção nacional do óleo de palmiste.
Já a Resolução Camex n° 68/2015 mantém a mudança da tarifa de 6% para 0%, para o alumínio não ligado. A decisão entra em vigor no dia 18 de agosto de 2015 e valerá até 17 de agosto de 2016. O produto, classificado no código NCM 7601.10.00, é utilizado na fabricação de itens como carrocerias para ônibus, blocos de motor, carcaças e rodas para veículos, telhas, panelas e cabos para transmissão de energia elétrica. A redução foi aprovada por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), tendo em vista que a produção nacional é insuficiente para atender à demanda dos setores que utilizam o insumo.
Fonte: MDIC
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 66/2015 e a Resolução Camex n° 68/2015, que prorrogam a redução das tarifas de importação de dois importantes insumos industriais.
A Resolução Camex n° 66/2015 prorroga o prazo de vigência da redução temporária do Imposto de Importação do óleo de palmiste. A decisão, que entrou hoje em vigor, mantém a alteração da alíquota de 10% para 2%, até 16 abril de 2016. O óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é extraído da amêndoa da palmeira oleaginosa, conhecida como dendezeiro, e tem grande aplicação como insumo industrial.
O produto é utilizado na indústria alimentícia para fabricação de chocolates e nas indústrias de cosméticos, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, entre outras. A decisão de prorrogar o benefício foi tomada para garantir o abastecimento, tendo em vista a redução da produção nacional do óleo de palmiste.
Já a Resolução Camex n° 68/2015 mantém a mudança da tarifa de 6% para 0%, para o alumínio não ligado. A decisão entra em vigor no dia 18 de agosto de 2015 e valerá até 17 de agosto de 2016. O produto, classificado no código NCM 7601.10.00, é utilizado na fabricação de itens como carrocerias para ônibus, blocos de motor, carcaças e rodas para veículos, telhas, panelas e cabos para transmissão de energia elétrica. A redução foi aprovada por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), tendo em vista que a produção nacional é insuficiente para atender à demanda dos setores que utilizam o insumo.
Fonte: MDIC
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