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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Empty RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Mensagem  Admin Qua Mar 01, 2017 5:00 pm

Publicado em 01/03/2017

Base: Federal

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera para 2%, até 31/12/2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga ex-tarifários aprovados em Resoluções da Camex.



Fonte: Aduaneiras

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