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Consultas sobre classificação de mercadorias passam a ser solucionadas pela Coordenação-Geral de Tributação

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Consultas sobre classificação de mercadorias passam a ser solucionadas pela Coordenação-Geral de Tributação Empty Consultas sobre classificação de mercadorias passam a ser solucionadas pela Coordenação-Geral de Tributação

Mensagem  Admin Ter Abr 18, 2017 4:59 pm

Foi publicada hoje, 17/04, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.750, que dispõe sobre a transferência de competência para solucionar consultas sobre a classificação de mercadorias da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) para a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O propósito de tal transferência é concentrar na Cosit todas as atividades que exigem a interpretação da legislação tributária em geral, inclusive aduaneira, no âmbito da Receita Federal.
Como consequência da transferência, também foi publicada a Portaria RFB nº 1.921, que cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Cosit, constituído por cinco Turmas de Solução de Consultas e um Comitê Técnico que solucionará as divergências entre as Turmas. O Ceclam objetiva maior especialização dos Auditores-Fiscais da Receita Federal que solucionam as consultas e menos divergência entre as soluções de classificação de mercadorias. A nova portaria adota a mesma sistemática já adotada na Coana, mas reestrutura o Ceclam dando-lhe mais autonomia, de modo a dar maior agilidade às soluções de consulta de classificação de mercadorias.
O Ceclam passa a compor a equipe da Cosit em trabalho remoto, cujo presidente é subordinado à Coordenação de Tributos sobre a Produção e o comércio Exterior (Cotex), a quem compete gerenciá-lo. A médio prazo, essa sistemática de classificação de mercadorias por Turmas especializadas nas matérias sob consulta reduzirá significativamente as divergências de soluções ocorrida ao longo dos anos. As soluções serão relatadas por um dos membros da Turma e aprovadas por todos seus componentes. Não havendo consenso ou existindo solução anterior divergente da aprovada pela Turma, a solução de divergência caberá ao Comitê Técnico, formado pelos presidentes das Turmas e presidido pelo chefe da Divisão da Cosit que passou a ter as competências da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal (Dinom), até então da Coana.

(Fonte: Receita Federal)

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