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30/08/2017 - Decreto nº 9.148/2017 regulamenta alterações para o Reintegra

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30/08/2017 - Decreto nº 9.148/2017 regulamenta alterações para o Reintegra Empty 30/08/2017 - Decreto nº 9.148/2017 regulamenta alterações para o Reintegra

Mensagem  Admin Qui Ago 31, 2017 4:30 pm

O Reintegra, benefício fiscal aduaneiro que tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, os valores dos resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção dos exportadores com base em um percentual fixo sobre o preço de venda do seu produto exportado, passou por uma alteração na legislação com a publicação do Decreto nº 9.148/2017, no DOU de 29 de agosto de 2017, alterando assim o Decreto n.º 8.415/2015.
O novo Decreto estendeu até 31 de dezembro de 2018 o percentual a ser restituído em 2%, ao invés dos 3% que estavam de decreto revogado.

Sendo assim, os percentuais a serem restituídos ficam:


   0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
   2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018

Salientamos que, embora o percentual a ser restituído tenha diminuído em 1%, as empresas exportadoras elegíveis não devem deixar de lado o pedido de compensação / ressarcimento.

Quem têm direito ao Reintegra?

São elegíveis ao Reintegra as empresas exportadoras, incluindo as amparadas pelo Recof e o Drawback, desde que atendam aos requisitos. A principal característica é a possibilidade de restituição ou compensação de tributos não recuperáveis em toda a cadeia produtiva, incluindo os insumos adquiridos no mercado nacional.

Fonte: TradeWorks

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