Receita Federal amplia isenção para importação temporária de bens
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Receita Federal amplia isenção para importação temporária de bens
Três anos após implementar um instrumento que permite a importação temporária de produtos com suspensão de impostos — para uso em feiras, exposições ou em atividades científicas, por exemplo —, as autoridades brasileiras continuavam barrando bens de alguns signatários do acordo, como Estados Unidos, Canadá e Japão. Agora, a publicação de uma instrução normativa pela Receita Federal deve finalmente remover esse impedimento.
O documento, chamado de ATA Carnet (sigla para Admission Temporaire/Temporary Admission, que combina os idiomas francês e inglês e significa “admissão temporária”), funciona como uma espécie de passaporte e permite a exportação e a importação temporária de bens e produtos pelo período de um ano. Com ele, os bens podem ser movimentados por mais de 70 países sem pagar tributos e com burocracia reduzida.
Atualmente, 191 empresas estão cadastradas para usar o ATA Carnet e movimentar produtos como automóveis, calçados e equipamentos audiovisuais. O principal uso (40%) é em exposições, feiras e congressos. Além do uso comercial, também é possível fazer a importação para fins científicos, culturais e até esportivos.
Fonte: Valor
O documento, chamado de ATA Carnet (sigla para Admission Temporaire/Temporary Admission, que combina os idiomas francês e inglês e significa “admissão temporária”), funciona como uma espécie de passaporte e permite a exportação e a importação temporária de bens e produtos pelo período de um ano. Com ele, os bens podem ser movimentados por mais de 70 países sem pagar tributos e com burocracia reduzida.
Atualmente, 191 empresas estão cadastradas para usar o ATA Carnet e movimentar produtos como automóveis, calçados e equipamentos audiovisuais. O principal uso (40%) é em exposições, feiras e congressos. Além do uso comercial, também é possível fazer a importação para fins científicos, culturais e até esportivos.
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