Seis informações sobre o ATA Carnet, “passaporte” dos produtos exportados e importados
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Seis informações sobre o ATA Carnet, “passaporte” dos produtos exportados e importados
1.Antes de tudo, o que é o ATA Carnet?
Acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission , em inglês, o ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses.
Quais produtos são cobertos por ele?
Bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.
Como funciona a emissão?
Até o momento, o documento é emitido pelas federações dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Elas atenderão a pedidos de empresas de todo o Brasil. Até o início de 2017, o sistema de emissão presencial funcionará em todas as 27 federações de indústria estaduais.
O que não pode entrar ou sair do Brasil pelo ATA Carnet? Itens perecíveis (alimentos), máquinas e equipamentos que passarão por reforma ou manutenção, entre outros.
Quais são as vantagens aduaneiras do sistema?
O uso do ATA Carnet reduz o custo para exportadores porque elimina encargos e tributos de importação e exportação temporária. Além disso, a entrada nos países é simplificada e a burocracia, reduzida, pois todas as formalidades aduaneiras são resolvidas com apenas um documento.
Quem mais é beneficiado?
Micro e pequenos negócios têm maior facilidade e menor custo para sustentar as operações de comércio exterior. Feiras e encontros de negócios terão mais facilidade de atrair exibidores estrangeiros. Além disso, as indústrias do turismo, do transporte, do entretenimento e da música, bem como grandes eventos esportivos, são beneficiados pelo ATA.
(*) Com informações da CNI
Acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission , em inglês, o ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses.
Quais produtos são cobertos por ele?
Bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.
Como funciona a emissão?
Até o momento, o documento é emitido pelas federações dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Elas atenderão a pedidos de empresas de todo o Brasil. Até o início de 2017, o sistema de emissão presencial funcionará em todas as 27 federações de indústria estaduais.
O que não pode entrar ou sair do Brasil pelo ATA Carnet? Itens perecíveis (alimentos), máquinas e equipamentos que passarão por reforma ou manutenção, entre outros.
Quais são as vantagens aduaneiras do sistema?
O uso do ATA Carnet reduz o custo para exportadores porque elimina encargos e tributos de importação e exportação temporária. Além disso, a entrada nos países é simplificada e a burocracia, reduzida, pois todas as formalidades aduaneiras são resolvidas com apenas um documento.
Quem mais é beneficiado?
Micro e pequenos negócios têm maior facilidade e menor custo para sustentar as operações de comércio exterior. Feiras e encontros de negócios terão mais facilidade de atrair exibidores estrangeiros. Além disso, as indústrias do turismo, do transporte, do entretenimento e da música, bem como grandes eventos esportivos, são beneficiados pelo ATA.
(*) Com informações da CNI
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