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CIRCULAR Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

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Mensagem  Admin Seg Fev 04, 2019 12:08 pm

CIRCULAR Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002326/2018-11 e do Parecer nº 4, de 1º de fevereiro de 2019, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público – DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam haver dúvida quanto à incidência de direito antidumping sobre a importação do produto objeto desta circular, decide:

1. Iniciar avaliação de escopo do direito antidumping prorrogado pela Resolução CAMEX nº 126, de 22 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 23 de
dezembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de início da avaliação de escopo, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da avaliação de escopo será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União – D.O.U.

2. As partes interessadas neste procedimento terão o prazo de 15 dias da data do início da avaliação de escopo para se habilitarem. Dentro do referido prazo, as partes interessadas poderão solicitar a realização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos ao escopo do direito antidumping em vigor.

3. De acordo com o previsto no parágrafo único do art. 149 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas, devidamente habilitadas, terão o prazo de 30 dias, contado da data do início da avaliação de escopo, para se manifestarem por escrito ou submeterem elementos de prova acerca da matéria.

4. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio do Sistema Decom Digital (SDD), de acordo com a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015. O endereço do SDD é http://decomdigital.mdic.gov.br.

5. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial será feita por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX n o 58, de 2015.

6. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones + 55 61 2027-9342/9347 ou pelo endereço eletrônico: decom@mdic.gov.br.

LUCAS FERRAZ

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