Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

Ir para baixo

Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime Empty Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

Mensagem  Admin Qua Mar 28, 2018 4:59 pm

Aduana
São reduzidos os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro

Publicado: 28/03/2018 10h34


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 2018, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB nº 1.796, de 02 de março de 2018.
A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.
Assim, a alteração procedida no art. 3º do Anexo I da IN RFB nº 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.

Fonte: Receita Federal

Admin
Admin

Mensagens : 882
Data de inscrição : 28/01/2008

https://cursosnainternet.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos