Importa Fácil - Correios
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Importa Fácil - Correios
IMPORTANTE: Apenas pelo site dos correios não dá para saber se uma mercadoria classificada pelo importador através da TSP - Tabela simplificada de produtos está sujeita ou não a licença de importação, então o importador corre o risco de classificar uma mercadoria sujeita a licença de importação e só vai saber da necessidade de obter a licença de importação depois que a mercadoria chegar no Brasil e depois que ele receber uma notificação dos correios informando que eles não irão fazer o despacho aduaneiro e que você vai ter que estar habilitado no RADAR e que terá que contratar um despachante aduaneiro. Então para evitar este problema você pode:
- Avaliar previamente se a sua mercadoria precisa ou não de licença de importação.
- Entrar em contato com um despachante aduaneiro e pedir a ele para fazer a consulta do TSP - Código de classificação fiscal no Siscomex para verificar se precisa ou não de licença de importação.
Normalmente as mercadorias sujeitas a licença de importação são: medicamentos, alimentos, produtos de beleza, vitaminas, produtos feitos com pele ou couro de animais, brinquedos e produtos que podem colocar em risco a saúde das pessoas ou que precisam de atender alguma norma técnica do Inmetro, como no caso de lâmpadas.
Os erros mais comuns no uso do Importa Fácil são estes:
- Importar mercadoria sujeita a licença de importação
- Importar mercadorias acima de US$ 3.000,00
- Usar uma empresa de transporte internacional que não seja aceita pelos Correios no Brasil
- Classificar incorretamente a mercadoria
- Uma pessoa física importar mercadorias com finalidade comercial
- Não orientar o fornecedor no exterior dos procedimentos de uso do Importa Fácil
- Não fazer o cadastro no Importa Fácil
- Documentação emitida de forma incorreta pelo fornecedor
Antes de importar suas mercadorias pelo Importa Fácil, preste atenção a todos estes detalhes!
Fonte: Professor Henrique Mascarenhas - GS Educacional
- Avaliar previamente se a sua mercadoria precisa ou não de licença de importação.
- Entrar em contato com um despachante aduaneiro e pedir a ele para fazer a consulta do TSP - Código de classificação fiscal no Siscomex para verificar se precisa ou não de licença de importação.
Normalmente as mercadorias sujeitas a licença de importação são: medicamentos, alimentos, produtos de beleza, vitaminas, produtos feitos com pele ou couro de animais, brinquedos e produtos que podem colocar em risco a saúde das pessoas ou que precisam de atender alguma norma técnica do Inmetro, como no caso de lâmpadas.
Os erros mais comuns no uso do Importa Fácil são estes:
- Importar mercadoria sujeita a licença de importação
- Importar mercadorias acima de US$ 3.000,00
- Usar uma empresa de transporte internacional que não seja aceita pelos Correios no Brasil
- Classificar incorretamente a mercadoria
- Uma pessoa física importar mercadorias com finalidade comercial
- Não orientar o fornecedor no exterior dos procedimentos de uso do Importa Fácil
- Não fazer o cadastro no Importa Fácil
- Documentação emitida de forma incorreta pelo fornecedor
Antes de importar suas mercadorias pelo Importa Fácil, preste atenção a todos estes detalhes!
Fonte: Professor Henrique Mascarenhas - GS Educacional
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