Abertura de empresa entre marido e mulher
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Abertura de empresa entre marido e mulher
Com o advento do Código Civil de 2002 o artigo 977 do Código Civil diz: “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”. Então a legislação atual não permite que os cônjuges abram uma empresa em conjunto se o regime de casamento tenha sido estes, até mesmo porque as empresas normalmente são constituídas na forma de LTDA - por cotas de responsabilidade limitada e não seria possível ter responsabilidade limitada se a comunhão entres os cônjuges foi no regime de comunhão universal dos bens.
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