Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

AGU ASSEGURA NO SUPREMO MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO DE SANTOS

Ir para baixo

AGU ASSEGURA NO SUPREMO MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO DE SANTOS Empty AGU ASSEGURA NO SUPREMO MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO DE SANTOS

Mensagem  Admin Qua Jan 29, 2014 8:48 am

29/01/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, o trecho "exceto granéis sólidos" de legislação do município de santos que interferia nas atividades portuárias e invadia competência da União de normatizar sobre o assunto. Com a decisão, carregamento de soja, trigo, café, minério de ferro, entre outros produtos exportados e importados pelo Brasil poderão ser movimentados no Porto de Santos sem impedimentos.

De acordo com a AGU, as Leis Complementares nº 730/2011 e 830/2013 além de proibirem a movimentação de granéis sólidos nas principais áreas do porto, e condicionarem o transporte desses produtos ao pagamento de uma taxa que autorizava o desembarque em área separada, ainda, impedia qualquer ampliação da zona portuária, decisão que deveria ser tomada exclusivamente pela União.

Para evitar prejuízos à econômica local, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O documento foi assinado pela Presidenta da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Secretário-Geral de Contencioso substituto.

Na ação, a Advocacia-Geral explicou que o porto de Santos é atualmente a principal zona de movimentação de grãos do litoral e que a proibição causaria enormes prejuízos à economia brasileira. "A receita total que seria perdida com a eliminação de movimentação na região é de R$ 7,35 bilhões, apenas em 2014. Tal impacto é superior ao saldo da balança comercial brasileira de 2013 que é de R$ 5,4 bi", informou um trecho da ação.

Na solicitação de suspensão das normas, a AGU sustentou que, devido à grande movimentação no porto e da importância do setor exportador para a economia brasileira, não há o que se falar em encerramento da atividade no local, pois ao contrário da decisão do município, é preciso fazer investimentos imediatos na área para ampliar a capacidade de movimentação de grãos no referido porto.

Ampliação do Porto

A SGCT sustenta, também, que as normas condicionam, indevidamente, a concessão de licença para ampliação de edificações na área portuária à prévia autorização do município, o que afronta diretamente o pacto federativo entre a União, estados, o Distrito Federal e municípios. Isso porque, o ato de legislar sobre o uso e a ocupação do solo em zona portuária é de competência exclusiva da União, e não cabe essa prerrogativa ao poder executivo local.

O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu os argumentos apresentados na ação ajuizada pela AGU e suspendeu as expressões, contidas nas normas municipais, até o julgamento definitivo do caso pelo Supremo.

Na decisão, o STF entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar e determinou a suspensão da expressão "exceto granel sólido" constante nas normas do município de Santos. A decisão reconheceu que a legislação fere competência da União para tratar sobre o assunto.


(Fonte: Advocacia Geral da União)

Admin
Admin

Mensagens : 882
Data de inscrição : 28/01/2008

https://cursosnainternet.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos