Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Marcação de volumes

Ir para baixo

Marcação de volumes Empty Marcação de volumes

Mensagem  Admin Qua Jan 30, 2008 3:07 pm

MARCAÇÃO DE VOLUMES

Art. 40. As mercadorias brasileiras enviadas para o exterior conterão sua origem indicada na rotulagem e na marcação dos produtos e nas respectivas embalagens (Lei n° 4.557, de 10 de dezembro de 1964 e legislação complementar).

Parágrafo único. A indicação de que trata o presente artigo é dispensada nos seguintes casos:

I – por solicitação do importador;

II – por conveniência do exportador para preservar a segurança e a integridade do produto destinado à exportação;

III – no envio de partes, peças, inclusive conjuntos CKD, destinados à montagem ou à reposição em veículos, máquinas, equipamentos e aparelhos de fabricação nacional;

IV – no envio de produtos, que serão comercializados pelo importador estrangeiro em embalagens que contenham, claramente, a indicação de origem;

V – no envio de produtos em que, embora exeqüível a marcação, se torne tecnicamente necessária a sua omissão, por tratar-se de medida antieconômica ou antiestética;

VI – nas exportações a granel.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Para conhecer cursos na área de comércio exterior, visite o portal: www.cursosnainternet.com

Admin
Admin

Mensagens : 882
Data de inscrição : 28/01/2008

https://cursosnainternet.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos