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Processo para importação de produtos médicos e farmacêuticos fica mais fácil

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Mensagem  Admin Qua Fev 07, 2018 4:40 pm

Nova resolução da Anvisa deve agilizar o fluxo de cargas que dependem da liberação dos agentes da vigilância sanitária
O governo brasileiro flexibilizou as regras para a importação de produtos que dependem da fiscalização da vigilância sanitária a partir deste ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em meados de janeiro, a resolução RDC 208/2018 que eliminou exigências da norma vigente anteriormente, deixando mais simples e menos burocrático o processo de importação de remédios, equipamentos médicos, alimentos e outros produtos que estão sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária.
Com isso, produtos de origem farmacêutica, alimentos, insumos médicos, cosméticos, próteses ortopédicas e outros que dependem da liberação dos agentes da vigilância sanitária passarão por um novo fluxo que, segundo a Anvisa, deve ser mais rápido.
O diretor do Grupo Casco Comércio Exterior e Logística, Paulo Ferreira, explica que entre as novidades, estão a alteração no prazo e na rotulagem. Antes, o importador ou despachante tinha apenas dez dias para se posicionar quando a Licença de Importação – documento eletrônico registrado no Sistema integrado de comércio exterior (Siscomex) onde estão todas as informações do produto e da operação – entrava em exigência. Agora, esse prazo aumentou para 30 dias.

Outra mudança significativa, segundo Ferreira, foi a mudança na rotulagem dos produtos importados. Com a mudança da normativa da Anvisa, os produtos podem ser rotulados no Brasil, situação que não era permitida anteriormente.
Agilidade
Ferreira destaca que procedimentos burocráticos foram eliminados, como a exigência de autenticação e reconhecimento de firma em alguns documentos. Outras informações sobre o produto, como é o caso do Certificado de Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE) – documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas na autorização – e declaração de lote, passam a integrar o formulário eletrônico, o que dá mais celeridade ao processo.
“Além disso, foram eliminadas algumas etapas do processo de liberação de cargas. Agora é possível dar entrada no pedido de deferimento do Licenciamento de Importação antes mesmo da chegada da mercadoria, o que antes não ocorria devido às várias exigências da Anvisa. Um equipamento hospitalar ou mesmo insumo para pesquisa ou produção de remédio podia ficar parado por dias, apenas aguardando vistoria e liberação, o que representa um enorme prejuízo para quem compra e para quem importa”, comenta.
Ferreira destaca que essa iniciativa é importante e sinaliza que o governo federal está fazendo um movimento para resolver um problema antigo, que é melhorar o fluxo para a entrada de cargas controladas pela Anvisa. “A burocracia hoje é muito grande e os importadores perdem muito tempo e dinheiro nos portos e aeroportos brasileiros. Quando o produto chega no Brasil, é necessário armazená-lo e aguardar a presença da autoridade sanitária para liberar a carga. Enquanto isso não acontece, o que às vezes pode levar dias, o empresário está gastando com a armazenagem e outros gastos desnecessários”, comenta o diretor.
Fonte: Exportnews

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