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Importa Fácil - PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Mensagem  Admin Sex Fev 15, 2013 1:36 pm

1.Quais os documentos deverão vir com a mercadoria/remessa para o Brasil?

a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – É emitida pelo exportador, a Fatura Comercial é o documento que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional.” É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial Original e assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal, e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.

b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - Conhecimento de transporte internacional é mais um documento essencial. Sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.

2. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?

O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm. Exceções a essa regra podem ser estudadas individualmente dependendo do país de origem.

3. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?

Não há limites mensais para importação pessoa jurídica, quanto à pessoa física caso haja uma freqüência que configure atividade comercial o importador será intimado pela Receita Federal para dar explicações.

4. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no simples nacional (microempresa)?

Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poder-se-á sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de US$3.000,00 por importação.

5. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?

O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%.

Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico.

6. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?

O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.

7. Como é calculado o imposto de importação?

A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sob o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver).

Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até US$ 3,000. 00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais.

Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de US$ 500,00 que sofrerá a mesma tributação.

Observação: as mercadorias também poderão estar sujeitas a cobrança do ICMS (imposto estadual).

8. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?

- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: bens com valor até US$ 50.00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;

- Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").

- Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;

- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., tem sua liberação sujeita a autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).

Fonte: Correios

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