Tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras
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Tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras
O Supremo Tribunal Federal definiu, quarta-feira (10/4/2013) que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil, contanto que estas não estejam sediadas em paraísos fiscais. O STF também decidiu, que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. Apenas para estes dois modelos, o STF proclamou a decisão com efeito vinculante.
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