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Canais de parametrização na importação

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Mensagem  Admin Seg Ago 12, 2013 3:49 pm

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) é um órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda. No âmbito de sua competência, é responsável por controlar, fiscalizar e investigar as operações de comércio exterior para coibir ações fraudulentas.

Todas as mercadorias provenientes do exterior, através de um processo de importação, são submetidas ao despacho aduaneiro, um expediente fiscal que tem por objetivo averiguar a veracidade dos dados fornecidos pelo importador, para assim proceder com a nacionalização da mercadoria importada.

A SRF aplica o procedimento de conferência denominado “canais de parametrização”, assim o despacho aduaneiro é processado por meio de Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira, definidos como verde, amarelo, vermelho ou cinza.

No canal verde, a importação é desembaraçada automaticamente e com dispensa da verificação da mercadoria e análise documental. No canal amarelo, há a necessidade da conferência dos documentos de instrução da DI, e, não sendo constatada irregularidade, o desembaraço aduaneiro é feito com a dispensa da verificação da mercadoria. No canal vermelho, o desembaraço da mercadoria somente ocorrerá após o exame documental e conferência física da mercadoria. No canal cinza, é preciso a verificação documental e física da mercadoria e a aplicação do procedimento especial de controle aduaneiro, para averiguação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

O canal cinza é cada vez mais utilizado pela Receita Federal, o que provoca o atraso na liberação de mercadorias, que muitas vezes já foram inclusive vendidas. As mercadorias selecionadas para o canal cinza poderão ficar retidas por 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, mesmo que seja mercadoria sensível e perecível.

Os importadores que possuem seguro de transporte internacional, ao comunicar um sinistro para a sua seguradora, recebem as instruções sobre os procedimentos a serem seguidos conforme o canal de parametrização a que a mercadoria com suspeita de avaria foi destinada. Havendo motivos justificáveis, a seguradora pode exigir que seu segurado requisite a verificação física das mercadorias com indícios de avarias mesmo que a Receita Federal tenha determinado o canal verde ou amarelo.

Por qualquer que seja o canal de parametrização determinado, antes da nacionalização de mercadorias, o importador ou seu representante deve verificar os lançamentos efetuados pelos depositários sobre indícios externos de danos e violações nos volumes importados, na descarga ou na permanência na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira), na zona secundária (depósitos alfandegados), e sempre registrar nos documentos que tiver que assinar, a ressalva para posterior apuração de danos e responsáveis.

O seguro de transporte internacional de importação cobre as mercadorias após o desembarque, durante sessenta dias no transporte marítimo, trinta dias no aéreo, e trinta dias depois da chegada do veículo terrestre à fronteira entre países. Esses prazos são reconhecidos para a regularização dos documentos necessários à nacionalização ou por motivos alheios a vontade do importador, como uma greve por exemplo. A simples armazenagem por questões de logística não estará coberta. Nas importações CIF e CIP, que já vêm com o seguro contratado pelo exportador, esses prazos não se aplicam.

Para as mercadorias retidas ou armazenadas por motivos fora do controle do importador, apenas o seguro poderá evitar perdas financeiras por avarias que possam ocorrer. Por mais esta razão, o importador jamais deve aventurar-se a uma importação sem contratar um bom seguro de transporte.

Fonte: A Tribuna

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