O despachante aduaneiro e o Siscoserv
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O despachante aduaneiro e o Siscoserv
A responsabilidade jurídica pelo registro do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior paraa prestação do serviço. Por esse motivo NO COMÉRCIO EXTERIOR DE BENS E MERCADORIAS, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dos serviços CONEXOS é do importador ou exportador NÃO DO DEPACHANTE ADUANEIRO.
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