Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Certificado de Origem

Ir para baixo

Certificado de Origem Empty Certificado de Origem

Mensagem  Admin Qua Jan 30, 2008 3:07 pm

Certificado de Origem Form A para o Sistema Geral de Preferências (SGP)

O Certificado de Origem Form A é o documento por meio do qual o governo do país exportador beneficiário do SGP atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema. É emitido como prova documental de origem exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado. Os Estados Unidos, o Canadá e a Nova Zelândia são os únicos outorgantes que dispensam a apresentação do Form A.

O DEINT é a autoridade governamental competente pela administração do SGP no Brasil, e a competência para a emissão, com a devida chancela governamental exigida pelos outorgantes, foi delegada ao Banco do Brasil, conforme a Circular SECEX no 5/2002.

O formato do certificado segue as especificações definidas pela UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento). No Brasil, é emitido um conjunto de três vias do Certificado de Origem Form A. A Via I do Certificado cujo o fundo segue um padrão guilhochado verde, tornando visíveis quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos, deve ser apresentada à alfândega do país importador para que se possa solicitar o benefício tarifário do SGP.

A emissão do Form A em favor de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) é gratuita, de acordo com o Decreto no 3.474, de 19 de maio de 2000, e a Lei no 9.841, de 05 de outubro de 1999.

O formulário deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem rasura ou emenda, e apresentado em qualquer agência do Banco do Brasil acompanhado pelos seguintes documentos:

(a) Cópia do Conhecimento de Embarque, salvo nos casos em que o embarque é feito por via aérea, devendo ser apresentado um termo de compromisso de entrega de cópia do AWB a posteriori, de acordo com a Portaria SECEX no 12/2003;

(b) Cópia da Fatura Comercial;

(c) Cópia do Registro de Exportação (RE), devendo constar no campo 2 - ”Enquadramento da Operação”, item “a”, o código 80116, referente ao tratamento preferencial do SGP;

(d) Quadro Demonstrativo do Preço ex-Fábrica em papel timbrado da empresa, com o carimbo e a assinatura do responsável. Nele devem estar discriminados o código NCM do produto e sua descrição, as matérias primas utilizadas (com indicação de origem, posição SH nos casos de matérias estrangeiras, e participação percentual em relação ao preço ex-fábrica do produto) e o valor percentual agregado no processo produtivo. Este quadro permanecerá em poder do Banco do Brasil S.A., sendo válido até que haja qualquer modificação no que se refere à composição do preço ex-fábrica do produto ou origem das matérias-primas utilizadas; e

(e) Outros documentos que se fizerem necessários à comprovação de que os produtos a serem certificados atendem às Regras de Origem e que a exportação foi efetivada.

No caso de exportações registradas por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), em substituição ao item (c) acima, deverá ser entregue a cópia da DSE ou o documento de “Solicitação de Emissão de Certificado de Origem Form A” sem a prévia apresentação da DSE, que inclui um compromisso do solicitante quanto a apresentação da cópia da DSE no prazo de 30 dias.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Para conhecer cursos na área de comércio exterior, visite o portal: www.cursosnainternet.com

Admin
Admin

Mensagens : 882
Data de inscrição : 28/01/2008

https://cursosnainternet.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos