O que é o Drawback Eletrônico?
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O que é o Drawback Eletrônico?
O que é o Drawback Eletrônico?
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu sistemática informatizada para controle dessas operações denominada Sistema Drawback Eletrônico, implantada no dia 01.11.2001, que opera em módulo próprio integrado ao SISCOMEX, para permitir o controle ágil e simplificado daquelas operações.
Objetivo do Projeto
O novo Sistema constitui notável avanço na operacionalização do regime, integrando-se ao SISCOMEX nas vertentes de importação e exportação. Além de agilizar e modernizar o sistema, a nova sistemática facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.
Quais são as normas de drawback?
No âmbito da SECEX, as normas vinculadas às operações de drawback estão reproduzidas na Portaria Secex n.o. 35, de 24 de novembro de 2006. Sugerimos consultar serviço de Consolidação das Portarias Secex (Drawback). Esta consolidação tem por base o Título II da Portaria Secex n.o. 35, de 24 de novembro de 2006, que abrange os artigos 48 a 155, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
"A consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União."
Parceria
A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica.
Funções do Módulo
Registro do Drawback em documento eletrônico, com todas as etapas (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa) informatizadas.
Tratamento Administrativo automático nas operações parametrizadas.
Acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback eletrônico.
Requisitos Operacionais
São os mesmos recursos exigidos para acessar o Siscomex Exportação.
Vantagens do Projeto
Para as empresas:
agilização / automaticidade / eficiência / redução de custos / simplificação
Para o Governo:
redução de custos / segurança / agilidade
Habilitação de usuário
A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Eletrônico será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessário nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportados do Siscomex.
Acesso ao Sistema Drawback Eletrônico
As transações do Sistema Drawback Eletrônico estão disponibilizadas na Rede SERPRO e podem ser acessadas como opção do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Para conhecer cursos na área de comércio exterior, visite o portal: www.cursosnainternet.com
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu sistemática informatizada para controle dessas operações denominada Sistema Drawback Eletrônico, implantada no dia 01.11.2001, que opera em módulo próprio integrado ao SISCOMEX, para permitir o controle ágil e simplificado daquelas operações.
Objetivo do Projeto
O novo Sistema constitui notável avanço na operacionalização do regime, integrando-se ao SISCOMEX nas vertentes de importação e exportação. Além de agilizar e modernizar o sistema, a nova sistemática facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.
Quais são as normas de drawback?
No âmbito da SECEX, as normas vinculadas às operações de drawback estão reproduzidas na Portaria Secex n.o. 35, de 24 de novembro de 2006. Sugerimos consultar serviço de Consolidação das Portarias Secex (Drawback). Esta consolidação tem por base o Título II da Portaria Secex n.o. 35, de 24 de novembro de 2006, que abrange os artigos 48 a 155, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
"A consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União."
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A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica.
Funções do Módulo
Registro do Drawback em documento eletrônico, com todas as etapas (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa) informatizadas.
Tratamento Administrativo automático nas operações parametrizadas.
Acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback eletrônico.
Requisitos Operacionais
São os mesmos recursos exigidos para acessar o Siscomex Exportação.
Vantagens do Projeto
Para as empresas:
agilização / automaticidade / eficiência / redução de custos / simplificação
Para o Governo:
redução de custos / segurança / agilidade
Habilitação de usuário
A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Eletrônico será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessário nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportados do Siscomex.
Acesso ao Sistema Drawback Eletrônico
As transações do Sistema Drawback Eletrônico estão disponibilizadas na Rede SERPRO e podem ser acessadas como opção do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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