O Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega
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O Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega
O contêiner não faz parte da mercadoria nele transportada e, portanto, não se sujeita a infrações relacionadas à carga ou ao importador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega após seu conteúdo ter sido encaminhado para conferência.
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