Perdimento de mercadoria não pode incluir contêiner
Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação :: Áreas de Conhecimento :: Comércio Exterior
Página 1 de 1
Perdimento de mercadoria não pode incluir contêiner
O contêiner não faz parte da mercadoria nele transportada e, portanto, não se sujeita a infrações relacionadas à carga ou ao importador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega após seu conteúdo ter sido encaminhado para conferência.
A relatora do caso, desembargadora federal Marli Ferreira, escreveu em sua decisão que "o contêiner não guarda grau de paridade com a mercadoria nele transportada, não se sujeitando, pois, à pena de perdimento, colhendo-se como ilegal a sua apreensão por infrações relacionadas, exclusivamente, à própria carga ou ao importador".
Marli citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "os contêineres constituem equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a serem transportadas. Não se confundem com embalagem ou acessório da mercadoria transportada".
Também segundo jurisprudência do TRF-3, "não se justifica a apreensão da unidade de carga pelo fato de a mercadoria nela acondicionada se encontrar abandonada e sujeita a procedimento administrativo fiscal com vista à aplicação da pena de perdimento, sendo de rigor a devolução do contêiner à impetrante".
Fonte: Lide Fiscal
A relatora do caso, desembargadora federal Marli Ferreira, escreveu em sua decisão que "o contêiner não guarda grau de paridade com a mercadoria nele transportada, não se sujeitando, pois, à pena de perdimento, colhendo-se como ilegal a sua apreensão por infrações relacionadas, exclusivamente, à própria carga ou ao importador".
Marli citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "os contêineres constituem equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a serem transportadas. Não se confundem com embalagem ou acessório da mercadoria transportada".
Também segundo jurisprudência do TRF-3, "não se justifica a apreensão da unidade de carga pelo fato de a mercadoria nela acondicionada se encontrar abandonada e sujeita a procedimento administrativo fiscal com vista à aplicação da pena de perdimento, sendo de rigor a devolução do contêiner à impetrante".
Fonte: Lide Fiscal
Tópicos semelhantes
» União terá de restituir tributos pagos por mercadoria que sofreu pena de perdimento
» Substituição de mercadoria importada
» Divergência de Classificação Fiscal não Enseja Retenção de Mercadoria Importada
» APROVADA NORMA PARA MERCADORIA ESTRANGEIRA CUJA IMPORTAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA
» SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ PACIFICA ISENÇÃO DO IPI NA REVENDA DE MERCADORIA POR IMPORTADOR
» Substituição de mercadoria importada
» Divergência de Classificação Fiscal não Enseja Retenção de Mercadoria Importada
» APROVADA NORMA PARA MERCADORIA ESTRANGEIRA CUJA IMPORTAÇÃO NÃO FOI AUTORIZADA
» SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ PACIFICA ISENÇÃO DO IPI NA REVENDA DE MERCADORIA POR IMPORTADOR
Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação :: Áreas de Conhecimento :: Comércio Exterior
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|