Acordos comerciais entre o Brasil e outros países - Normas de origem
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Acordos comerciais entre o Brasil e outros países - Normas de origem
Normas de origem preferenciais - são disposições que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria seja considerada originária de uma Parte signatária e assim faça jus ao tratamento tarifário preferencial.
Normas de origem não preferenciais - é o conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias.
Normas de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos (SGP) - são regulamentos estipulados pelo país outorgante de um sistema geral de preferência com o objetivo de assegurar que o tratamento tarifário preferencial outorgado se limite a produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países beneficiários daquele SGP.
Certificado Form A para o Sistema Geral de Preferências (SGP)
Certificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que identifica a origem de determinado bem para efeitos de concessão de tratamento tarifário preferencial contratual ou autônomo ou para que não se apliquem a uma mercadoria restrições específicas, como as medidas de defesa comercial. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo, SGP ou legislação pertinente.
Projeto de Certificação de Origem Digital (COD)
Com objetivo de proporcionar maior facilidade e segurança, além de redução de custos nas operações comerciais envolvendo origem, o Brasil participa do Projeto de Certificação de Origem Digital (COD), em conjunto com os demais países membros da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). O Projeto COD possibilita a emissão pelo país exportador e a recepção pela aduana do país importador de certificados de origem em formato eletrônico assinados digitalmente.
Regime de Origem da ALADI
Regime de Origem do Mercosul (ACE - 18)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Brasil - Argentina (ACE - 14)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Brasil - Uruguai (ACE - 02)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Mercosul - México (ACE - 55)
Regime de Origem do Acordo Brasil - Guiana (ACE - 38)
Regime de Origem do Acordo Brasil - México (ACE - 53)
Regime de Origem do Acordo Brasil - Suriname (ACE - 41)
Regime de Origem do Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG - 02)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Bolívia (ACE - 36)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Chile (ACE - 35)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela (ACE - 59)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Cuba (ACE - 62)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Peru (ACE - 58)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Índia
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Israel
Regime de Origem do Acordo Preferência Tarifária Regional entre países d ALADI (PTR - 04)
Entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem preferenciais
Certificado de Origem da Organização Internacional do Café (OIC)
Certificado de Autenticidade para Tabaco exportado à União Europeia
Certificados de Autenticidade para produtos artesanais exportados para a União Europeia
Portal de Cursos: www.cursosnainternet.com
Normas de origem não preferenciais - é o conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias.
Normas de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos (SGP) - são regulamentos estipulados pelo país outorgante de um sistema geral de preferência com o objetivo de assegurar que o tratamento tarifário preferencial outorgado se limite a produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países beneficiários daquele SGP.
Certificado Form A para o Sistema Geral de Preferências (SGP)
Certificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que identifica a origem de determinado bem para efeitos de concessão de tratamento tarifário preferencial contratual ou autônomo ou para que não se apliquem a uma mercadoria restrições específicas, como as medidas de defesa comercial. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo, SGP ou legislação pertinente.
Projeto de Certificação de Origem Digital (COD)
Com objetivo de proporcionar maior facilidade e segurança, além de redução de custos nas operações comerciais envolvendo origem, o Brasil participa do Projeto de Certificação de Origem Digital (COD), em conjunto com os demais países membros da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). O Projeto COD possibilita a emissão pelo país exportador e a recepção pela aduana do país importador de certificados de origem em formato eletrônico assinados digitalmente.
Regime de Origem da ALADI
Regime de Origem do Mercosul (ACE - 18)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Brasil - Argentina (ACE - 14)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Brasil - Uruguai (ACE - 02)
Regime de Origem do Acordo Automotivo Mercosul - México (ACE - 55)
Regime de Origem do Acordo Brasil - Guiana (ACE - 38)
Regime de Origem do Acordo Brasil - México (ACE - 53)
Regime de Origem do Acordo Brasil - Suriname (ACE - 41)
Regime de Origem do Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG - 02)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Bolívia (ACE - 36)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Chile (ACE - 35)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela (ACE - 59)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Cuba (ACE - 62)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Peru (ACE - 58)
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Índia
Regime de Origem do Acordo Mercosul - Israel
Regime de Origem do Acordo Preferência Tarifária Regional entre países d ALADI (PTR - 04)
Entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem preferenciais
Certificado de Origem da Organização Internacional do Café (OIC)
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