Medidas do MDIC simplificam utilização do Sistema Geral de Preferências da Suíça e da Noruega
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Medidas do MDIC simplificam utilização do Sistema Geral de Preferências da Suíça e da Noruega
A utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça e da Noruega foi simplificada, com a publicação na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas) não é necessário registro no REX system.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega os exportadores brasileiros deverão solicitar ao Governo brasileiro, a partir de janeiro de 2017, registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX será a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT.
Ressalta-se que enquanto não obtiverem o registro nesse novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Formulário A (Form A) como fazem atualmente. Haverá um período de transição, de 12 meses, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. No entanto, após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça e Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.
Destaca-se que, em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país, em 2016. Se considerada a utilização do SGP em peso da mercadoria, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio, os quais, em conjunto, representaram 70% do total em 2016.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis nas respectivas páginas de Suíça e Noruega em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/807-sgp-sistema-geral-de-preferencias. Caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem – COREO (61-2027-7778).
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.
(*) Com informações do MDIC
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas) não é necessário registro no REX system.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega os exportadores brasileiros deverão solicitar ao Governo brasileiro, a partir de janeiro de 2017, registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX será a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT.
Ressalta-se que enquanto não obtiverem o registro nesse novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Formulário A (Form A) como fazem atualmente. Haverá um período de transição, de 12 meses, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. No entanto, após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça e Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.
Destaca-se que, em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país, em 2016. Se considerada a utilização do SGP em peso da mercadoria, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio, os quais, em conjunto, representaram 70% do total em 2016.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis nas respectivas páginas de Suíça e Noruega em http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/807-sgp-sistema-geral-de-preferencias. Caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem – COREO (61-2027-7778).
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.
(*) Com informações do MDIC
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