Despachos do Brasil para a Bolívia serão feitos por “ventanilla única”
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Despachos do Brasil para a Bolívia serão feitos por “ventanilla única”
A partir de 03/04/17, passa a ser aplicado o procedimento de “ventanilla única” para a apresentação de documentos instrutivos dos despachos de exportação do Brasil para a Bolívia.
A decisão consta da Portaria Conjunta nº 2, assinada pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá em relação à Área de Controle Integrado de Cargas – ACI Corumbá/BR – Puerto Suarez/BO, em atendimento às medidas do Acordo Facilitação do Comércio, na forma incorporada pelo Acordo de Complementação Econômica firmado entre os Estados Partes do Mercosul e a Bolívia.
O procedimento de “ventanilla única” consiste na emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB (depósitos aduaneiros bolivianos), bem como na memorização, registro e upload dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana. Também inclui a preparação e entrega na AGESA (empresa de armazéns gerais de Mato Grosso do Sul) dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana.
As mudanças objetivam a tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia e, de acordo com a Portaria Conjunta, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no novo procedimento.
Fonte.: Sem Fronteiras
A decisão consta da Portaria Conjunta nº 2, assinada pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá em relação à Área de Controle Integrado de Cargas – ACI Corumbá/BR – Puerto Suarez/BO, em atendimento às medidas do Acordo Facilitação do Comércio, na forma incorporada pelo Acordo de Complementação Econômica firmado entre os Estados Partes do Mercosul e a Bolívia.
O procedimento de “ventanilla única” consiste na emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB (depósitos aduaneiros bolivianos), bem como na memorização, registro e upload dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana. Também inclui a preparação e entrega na AGESA (empresa de armazéns gerais de Mato Grosso do Sul) dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana.
As mudanças objetivam a tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia e, de acordo com a Portaria Conjunta, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no novo procedimento.
Fonte.: Sem Fronteiras
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