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Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior

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Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior Empty Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior

Mensagem  Admin Qui Set 28, 2017 4:03 pm

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando  a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte  quanto  ao  procedimento  para  solicitações  de  habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.

As  pessoas  jurídicas  constituídas  sob  a  forma de sociedade anônima de capital  aberto,  empresa  pública,  sociedade  de  economia  mista  ou que pretendam  realizar  operações  de  exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 – em cada período consecutivo de seis  meses  -,  terão  sua  habilitação  concedida  de forma automática. O
sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.

(*) Com informações da Receita Federal

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