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Receita abre Consulta para simplificar certificação dos Operadores Econômico Autorizados

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Receita abre Consulta para simplificar certificação dos Operadores Econômico Autorizados Empty Receita abre Consulta para simplificar certificação dos Operadores Econômico Autorizados

Mensagem  Admin Qui Dez 07, 2017 3:33 pm

Encontra-se disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.

Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.

Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P), quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2. Considerando a lógica do sistema implementado, está sendo sugerido o fim da modalidade OEA-P, porém o OEA poderia continuar utilizando a denominação Pleno, com uma finalidade de marketing.

Dessa forma, tendo em vista o processo de simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, assim como a implantação do novo Sistema OEA, há necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Propõem-se, portanto, as alterações constantes na minuta da Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015. As sugestões podem ser oferecidas até o dia 20 de dezembro de 2017.



(*) Com informações da Receita Federal

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