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Portaria do MDIC traz novidades para exportações via suspensão do regime de drawback

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Portaria do MDIC traz novidades para exportações via suspensão do regime de drawback Empty Portaria do MDIC traz novidades para exportações via suspensão do regime de drawback

Mensagem  Admin Seg Jan 29, 2018 1:54 pm

A partir da última sexta-feira (26) todas as exportações registradas no Portal Único de Comércio Exterior poderão ser aproveitadas para a modalidade suspensão do regime de drawback. A novidade passou a valer com a publicação da portaria nº.03/2018 pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União.

O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

A medida implementada agora alcança as operações que comprovam o drawback suspensão com o exportador não sendo o beneficiário do mecanismo e completa a integração entre o Novo Processo de Exportações e o sistema de controle e operacionalização desta modalidade do regime.

As principais vantagens da integração são a redução de documentos para realização das exportações, prestação de informações sobre o drawback em momento mais adequado da operação e ampliação do uso do regime para vendas externas efetuadas por remessa expressa ou postal.

De acordo com a Secex, os principais setores beneficiados pela medida são aqueles que possuem fornecedores das empresas exportadoras como usuários do drawback, a exemplo dos segmentos automotivo, químico e de máquinas e equipamentos. Estes e outros setores potencializam o efeito positivo da desoneração tributária, viabilizada pelo drawback, com a extensão do benefício para o elo anterior da cadeia produtiva dos bens exportados.

Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações, prevista para o 1º trimestre de 2018, será contemplada a utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no registro de pedidos de drawback na modalidade isenção.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no drawback suspensão, a Secex publicou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DU-E.

Prazo

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.

Novo Processo de Exportações

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março de 2017, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal.

Ao longo do ano, o Novo Processo passou a ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.

Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:

Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim deste ano, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.

(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil)

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