Secretaria de Comércio Exterior desqualifica origem de produto importado no Brasil da Índia
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Secretaria de Comércio Exterior desqualifica origem de produto importado no Brasil da Índia
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços MDIC) publicou nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União a Portaria no 25, que encerrou investigação para apurar falsa declaração de origem nas importações de canetas esferográficas e desqualificou a origem de produtor da Índia.
A empresa BC Enterprises não comprovou que cumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no12.546, de 2011, para que as canetas esferográficas produzidas por ela sejam consideradas originárias da Índia. Assim, estão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esses produtos, desse produtor/exportador, quando a origem declarada for Índia.
Ademais, considerando a desqualificação da empresa, não poderão ser apresentadas novas solicitações de licenças de importação de canetas esferográficas para esse produtor/exportador, quando a origem declarada for a Índia.
Esse tipo de investigação tem por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas na China.
A Secex acompanha, com base em parâmetros quantitativos e qualitativos, as importações brasileiras sujeitas a medidas de defesa comercial, averiguando possíveis desvios de comércio que objetivam burlar essas medidas por intermédio de falsa declaração de origem. Em outubro de 2016, o setor privado apresentou denúncia relatando a não observância das regras de origem não preferenciais, conforme estabelece a Portaria Secex no 38, de 2015.
Com base na denúncia, a Secex então passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para canetas esferográficas, classificadas na posição 96.08 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), constatando que havia indícios suficientes de descumprimento das regras de origem não preferenciais.
Com este encerramento, a Secex concluiu, em 2018, quatro casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas um caso ficou comprovado que a empresa era fabricante segundo as normas brasileiras.
(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil )
A empresa BC Enterprises não comprovou que cumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no12.546, de 2011, para que as canetas esferográficas produzidas por ela sejam consideradas originárias da Índia. Assim, estão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esses produtos, desse produtor/exportador, quando a origem declarada for Índia.
Ademais, considerando a desqualificação da empresa, não poderão ser apresentadas novas solicitações de licenças de importação de canetas esferográficas para esse produtor/exportador, quando a origem declarada for a Índia.
Esse tipo de investigação tem por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas na China.
A Secex acompanha, com base em parâmetros quantitativos e qualitativos, as importações brasileiras sujeitas a medidas de defesa comercial, averiguando possíveis desvios de comércio que objetivam burlar essas medidas por intermédio de falsa declaração de origem. Em outubro de 2016, o setor privado apresentou denúncia relatando a não observância das regras de origem não preferenciais, conforme estabelece a Portaria Secex no 38, de 2015.
Com base na denúncia, a Secex então passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para canetas esferográficas, classificadas na posição 96.08 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), constatando que havia indícios suficientes de descumprimento das regras de origem não preferenciais.
Com este encerramento, a Secex concluiu, em 2018, quatro casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas um caso ficou comprovado que a empresa era fabricante segundo as normas brasileiras.
(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil )
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