Receita Federal atualiza regra de utilização da logomarca e do manual do Programa OEA
Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação :: Áreas de Conhecimento :: Comércio Exterior
Página 1 de 1
Receita Federal atualiza regra de utilização da logomarca e do manual do Programa OEA
O uso da logomarca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é um dos benefícios oferecidos pela Receita Federal aos operadores certificados como OEA. Conquistar o direito de usar essa marca é uma estratégia de marketing de vários operadores que atuam no comércio exterior, pois ela traz consigo a demonstração de que esse operador é parceiro da Aduana Brasileira e é considerado de baixo risco operativo.
Pela dimensão internacional do Programa OEA, implantado em mais de 70 países do mundo, o uso da logomarca pelo operador certificado OEA promove ampla divulgação, nacional e internacional, do status OEA desse operador, que pode utilizá-la das mais variadas maneiras, como por exemplo: em papeis timbrados corporativos, assinaturas de correio eletrônico, fitas de lacração de volumes, sinalização de caminhões e automóveis etc.
A logomarca do Programa OEA foi apresentada ao público em geral no dia 10 de dezembro de 2014, sendo que a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015, aprovou o Manual da Marca do Programa OEA.
Com a implementação da última fase do Programa OEA, denominada OEA-Integrado, verificou-se a necessidade de ser criada uma pequena variação da logomarca OEA, sem descaracterizá-la. Assim, o símbolo “+” foi adicionado para deixar claro que existe um diferencial, a existência de outros órgãos de Estado, e isso está descrito na expressão “Government Agencies”; daí a necessidade de atualização do manual da marca do Programa Brasileiro de OEA.
À nova versão do manual da marca OEA (Versão 1.1) – aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 2018 -, foi acrescentado, além da logomarca do OEA-Integrado, um novo capítulo, qual seja, Uso da Marca OEA. Tal capítulo tem como finalidade esclarecer como cada operador certificado poderá utilizar a logomarca OEA, bem como evitar o seu uso indevido.
(*) Com informações da Receita Federal (Comex do Brasil)
Pela dimensão internacional do Programa OEA, implantado em mais de 70 países do mundo, o uso da logomarca pelo operador certificado OEA promove ampla divulgação, nacional e internacional, do status OEA desse operador, que pode utilizá-la das mais variadas maneiras, como por exemplo: em papeis timbrados corporativos, assinaturas de correio eletrônico, fitas de lacração de volumes, sinalização de caminhões e automóveis etc.
A logomarca do Programa OEA foi apresentada ao público em geral no dia 10 de dezembro de 2014, sendo que a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015, aprovou o Manual da Marca do Programa OEA.
Com a implementação da última fase do Programa OEA, denominada OEA-Integrado, verificou-se a necessidade de ser criada uma pequena variação da logomarca OEA, sem descaracterizá-la. Assim, o símbolo “+” foi adicionado para deixar claro que existe um diferencial, a existência de outros órgãos de Estado, e isso está descrito na expressão “Government Agencies”; daí a necessidade de atualização do manual da marca do Programa Brasileiro de OEA.
À nova versão do manual da marca OEA (Versão 1.1) – aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 2018 -, foi acrescentado, além da logomarca do OEA-Integrado, um novo capítulo, qual seja, Uso da Marca OEA. Tal capítulo tem como finalidade esclarecer como cada operador certificado poderá utilizar a logomarca OEA, bem como evitar o seu uso indevido.
(*) Com informações da Receita Federal (Comex do Brasil)
Tópicos semelhantes
» Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação
» Receita Federal atualiza regras de modernização do despacho aduaneiro de importação
» Receita Federal atualiza norma sobre procedimento amigável para evitar a dupla tributação
» Receita Federal aprimora o processo de certificação dos intervenientes do Programa OEA
» Receita Federal anuncia a volta dos despachantes aduaneiros ao Programa OEA, que celebra cinco anos
» Receita Federal atualiza regras de modernização do despacho aduaneiro de importação
» Receita Federal atualiza norma sobre procedimento amigável para evitar a dupla tributação
» Receita Federal aprimora o processo de certificação dos intervenientes do Programa OEA
» Receita Federal anuncia a volta dos despachantes aduaneiros ao Programa OEA, que celebra cinco anos
Notícias, Informações e Artigos sobre Comércio Exterior e Segurança da Informação :: Áreas de Conhecimento :: Comércio Exterior
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|