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MP dos Portos

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Mensagem  Admin Seg Abr 22, 2013 2:55 pm

O relator da Medida Provisória 595/12, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou na última quarta-feira (17) um novo texto para a chamada MP dos Portos, no qual acolhe 137 das 645 emendas sugeridas por parlamentares. Um acordo definiu que hoje o relatório seria apenas lido na comissão mista que analisa a matéria – a discussão do texto começará na próxima terça-feira (23), pela manhã, e a votação foi marcada para quarta-feira (24), às 14 horas. A MP, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovada até 16 de maio, quando perde a validade.

Apreciação do relatório sobre a MP 595/12, que dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela união, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Relator da comissão, sen. Eduardo Braga (PMDB-AM)
Braga afirma que atendeu a boa parte das reivindicações de estados, empresários e trabalhadores.

Uma das emendas acolhidas por Braga determina que os serviços públicos de fiscalização e controle necessários à importação ou à exportação sejam prestados 24 horas por dia, em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, inclusive aos domingos e feriados. Pelo texto, os horários poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, apenas se não houver prejuízo à operação portuária e à segurança nacional. A mudança era reivindicada por diversos deputados e senadores.

“Certamente teremos redução do tempo de desembaraço de cargas, aumentando a competitividade dos portos organizados e reduzindo custos”, argumentou o relator.

Segundo Braga, o projeto de lei de conversão proposto por ele reúne diversos dispositivos que foram amplamente debatidos. Para ele, o texto dá ao governo condições de melhorar a gestão nos portos e atende a boa parte das reivindicações de estados, empresários e trabalhadores portuários.

Terminais privados
O principal ponto defendido pelo governo – a eliminação de restrições para que os terminais privados movimentem cargas de terceiros – foi mantido. Por outro lado, o relator modificou os critérios que deverão nortear as licitações de novos terminais, tanto públicos quanto privados, passando a privilegiar a maior eficiência, com a menor tarifa. Antes, a MP estabelecia como critério a maior movimentação de cargas, com menor tarifa.

Outra alteração assegura aos terminais privados que movimentarem apenas carga própria, os chamados terminais-indústria, a dispensa do processo seletivo denominado chamada pública, que autoriza o funcionamento desse tipo de terminal. O relatório também deixa claro que a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o arrendatário a movimentar cargas de terceiros tem caráter excepcional. Para os novos terminais licitados dentro dos portos organizados (públicos), o relator conservou o modelo de exploração mediante concessão.

O texto também altera a MP para impedir armadores internacionais (donos de navios) de controlar as duas pontas da cadeia logística: o frete marítimo e a operação portuária. Os dispositivos vedam companhias com mais de 5% de participação societária em empresas de navegação (armadores) de participarem de licitação para arrendamento ou a obtenção de autorização para operar terminais privados.

Chamada pública
Quanto à chamada pública de interessados na instalação e exploração de terminais privados, o novo texto detalha os procedimentos a serem adotados. O projeto de lei de conversão determina, por exemplo, que caso exista mais de um interessado e não haja impedimentos geográficos para a instalação simultânea, todos deverão ser autorizados a explorar o serviço. Se, porém, for inviável a autorização simultânea caberá à Antaq realizar processo seletivo, usando como critério a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.

O relator disse ainda que acolheu diversas emendas para aumentar a competitividade dos portos públicos, o que, segundo ele, equilibraria as condições de competição com os futuros terminais privados. Um das alterações fixa normas para a definição geográfica dos portos organizados, que hoje é feita por ato do Executivo. A medida, segundo ele, asseguraria que os investimentos públicos beneficiem preferencialmente quem atua dentro da poligonal que delimita a área de porto organizado.

Renovação de contratos
Em relação aos empresários que já atuam como arrendatários de terminais em portos públicos, os pedidos de renovação ou readequação dos contratos sem a necessidade de novas licitações foi parcialmente atendido. A possibilidade de renovação foi incluída no texto mediante o compromisso dos empresários de fazerem investimentos. Braga destacou, contudo, que a renovação será decidida caso a caso, a critério do governo federal.

De acordo com o relator, o projeto de lei de conversão abre a possibilidade para que os contratos firmados antes da Lei dos Portos (8.630/93) possam ser renovados uma única vez pelo prazo de até cinco anos. Já no caso de contratos firmados durante a vigência dessa lei, o novo texto permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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