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Camex aplica novas medidas de defesa comercial e altera outras em vigor

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Mensagem  Admin Qui Dez 19, 2013 2:16 pm

Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a aplicação de dois novos direitos antidumping definitivos (por até cinco anos). Um deles, para as importações brasileiras de pneus novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas. O produto está classificado no código 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado para as importações da Tailândia, da China, e do Vietnã, na forma das seguintes alíquotas específicas fixas:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping US$/kg)
China Aspama International Corporation 2,21
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind., Ltd. 2,21
Chongqing Super Star Rubber Industrial Co., Ltd. 3,23
Kenda Rubber (Shenzhen) Co., Ltd. 2,21
Qingdao Morewin Rubberware Co., Ltd. 2,21
Qingdao Taifa Tyre Co., Ltd. 2,21
Sichuan Yuanxing Rubber Co., Ltd. 2,21
Tianjin Kings Glory Tire Co., Ltd. 2,21
Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd. 3,23
Wenzhou Zhengxin Tyre Co., Ltd. 2,21
Zhejiang Yizheng Tyre Co., Ltd. 2,21
Demais 7,40

Tailândia Inoue Gomu Kogyo 5,72
Inoue Rubber (Thailand) Public Co., Ltd. 5,72
Michelin Siam Company Limited 5,72
Michelin Thailand 5,72
Vee Rubber Corporation Ltd. 5,72
Vee Rubber International Co., Ltd. 5,72

Demais 6,18

Vietnã Good Time Rubber Co., Ltd. 1,80
Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd. 1,80
Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd. 1,80
Demais 7,79

Também foi aprovada a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de refratários básicos, originárias da China e do México. Os produtos estão classificados com os códigos NCM 6902.10.18 e 6902.10.19. O direito será cobrado por até cinco anos, na forma de alíquota específica fixa, conforme o quadro abaixo:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
China Todos 536,52
México RHI Refmex S.A. de C.V. 277,66
Demais 370,54

Nos dois casos ficou comprovado, durante investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que as empresas exportadoras vendiam seus produtos para o Brasil a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, causando dano à indústria doméstica.

Alterações de medidas de defesa comercial em vigor

O Conselho de Ministros da Camex também aprovou quatro alterações em medidas de defesa comercial vigentes. As alterações entram em vigor nos próximos dias, com a publicação das decisões no Diário Oficial da União.

Após análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), que integra a Camex, o Conselho de Ministros decidiu suspender a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras da Tailândia de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90). A medida aplicada pela Resolução Camex n°43/ 2013 tem vigência até 2015 e será suspensa enquanto perdurar a interrupção da produção pela indústria doméstica.

Pelo mesmo motivo, será suspensa a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm (NCM 5504.10.00) originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês. Houve fechamento da única fábrica do produto no Brasil. O Conselho de Ministros acatou o pedido do setor privado uma vez que a vigência do direito antidumping, diante da suspensão da produção, oneraria de forma desnecessária os produtores de fios usuários da fibra de viscose. A medida foi aplicada pela Resolução Camex no 20/ 2009.

Depois de analisar o pedido de reconsideração do setor privado, o Conselho de Ministros aprovou a retificação da Resolução Camex no 57/2013 excluindo a empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co. Ltd. da relação de produtores com direitos individualizados. Assim, a exportadora fica sujeita ao mesmo direito antidumping aplicado aos demais exportadores, uma vez que comercializa o produto adquirido de terceiros, configurando-se, desse modo, como uma trading company, para a qual não é apurada, normalmente, margem individual de dumping. A Resolução Camex n° 57/2013 aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China.

Além disso, foi aprovada a alteração do anexo I da Resolução Camex no 56/2013, que aplicou direito antidumping definitivo, às importações brasileiras da China de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial. Assim, a pedido da empresa GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd., outras empresas do mesmo grupo, a GITI Tire (Fujian) Company Ltd., e a GITI Tire (Hualin) Company Ltd., passam a pagar o valor do direito antidumping aplicado à primeira.

Fonte: MDIC

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