Leite em pó
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A Camex aprovou, ainda, a prorrogação, por até cinco anos, do direito antidumping sobre importações de leite em pó (integral ou desnatado) da União Europeia e da Nova Zelândia. Os produtos estão classificados nos códigos 0402.1010, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito continua sendo recolhido por alíquotas ad valorem de 3,9% para as importações da Nova Zelândia e de 14,8% para as compras brasileiras da União Europeia.
A decisão teve por base o parecer do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Durante o processo de revisão do antidumping, o Decom concluiu que a extinção dos direitos levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria brasileira.
Fonte: MDIC
A decisão teve por base o parecer do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Durante o processo de revisão do antidumping, o Decom concluiu que a extinção dos direitos levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria brasileira.
Fonte: MDIC
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