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ICMS Substituição Tributária tem nova forma de recolhimento

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Mensagem  Admin Sex Mar 15, 2019 2:13 pm

Entrou em vigor este mês no Rio Grande do Sul decreto que exige a complementação ou a restituição do ICMS Substituição Tributária (ST) recolhido na comercialização das mercadorias sujeitas a esse regime especial. O tema é alvo de críticas das entidades empresariais e, por outro lado, é defendido por tributaristas e pelo governo do Estado. A inclusão da necessidade de os contribuintes pagarem o valor recolhido a maior ou a menor foi uma decisão do governo do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda gaúcha, a medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado. Nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual do ano passado previa que a mudança contasse a partir de 1 de janeiro de 2019. “Na ocasião, houve pedido de entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1 de março como a nova data de implementação”, afirma a Sefaz, através de nota. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece que há mudanças significativas na forma de apurar o imposto, porém destaca que o Estado precisa se adequar à determinação do STF. “As médias e grandes empresas incluídas na nova regra não terão de cumprir nenhuma obrigação além das que já têm em suas rotinas”, garante o subsecretário. Ao preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), o sistema da Receita Estadual vai calcular automaticamente o imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados. A primeira fase de implantação do ajuste, apenas as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões poderão usufruir da restituição ou ter de arcar com o pagamento a mais. No momento, somente as empresas da Categoria Geral serão alcançadas pela obrigatoriedade, sendo que a entrega das obrigações acessórias deve ser feita até o dia 15 de abril. Pereira ressalta que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas pelas normas neste momento. Estes mais de 200 mil contribuintes serão incluídos em uma segunda etapa, a partir do segundo semestre deste ano. A Receita Estadual ainda não divulgou o calendário completo com as datas de implementação da novidade. Pereira recorda que, neste ano, já houve reuniões com Fecomércio-RS, Federasul, setor atacadista, de combustíveis e supermercadistas, além de palestras em entidades. “É uma complexidade para a administração tributária, e nosso esforço é simplificar ao máximo possível, mantendo as regras que já são usadas na apuração do imposto”, avalia o subsecretário. A restituição será feita setorialmente, sendo estudadas a possibilidade de transferências de saldos credores acumulados e outras formas que venham a ser definidas com os setores. Para auxiliar na efetivação da mudança, a Receita Estadual está acompanhando todo o processo de adaptação, com equipes à disposição para as orientações que se fizerem necessárias. O Plantão Fiscal Virtual também está disponível aos contribuintes para questões sobre os procedimentos e a legislação. Segundo Pereira, as equipes também estão trabalhando de forma pontual com setores como o de combustíveis, um dos maiores na substituição tributária, com mais de 3 mil pontos de venda, e com empresas com direito à restituição ou de complementação do ICMS. Principais cuidados que as empresas devem tomar, sem prejuízo de eventuais análises a serem feitas em particular Os contribuintes substituídos deverão realizar levantamento de estoque das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que serão destinadas a consumidores finais no estado e calcular o montante de imposto presumido correspondente, que será adjudicado em três parcelas, mensais, iguais e sucessivas;
A informação obtida no item “a” deverá ser declarada na EFD-ICMS/IPI, por meio do bloco H (Inventário Físico);
As empresas devem elaborar o cálculo da diferença entre o imposto presumido nas operações correntes e compará-la com o valor do preço efetivamente praticado nas vendas para consumidores finais; Caso o preço final a consumidor seja maior do que a base de cálculo presumida, o contribuinte deverá complementar o ICMS já recolhido, até o dia 20 do mês subsequente ao da venda;
Caso o preço final a consumidor seja menor do que a base de cálculo presumida, a sociedade deve escriturar o saldo credor que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes;
O resultado obtido no item “c” deverá ser declarado tanto na EFD-ICMS/IPI quanto na GIA-RS. – Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/03/673358-icms-substituicao-tributaria-tem-nova-forma-de-recolhimento.html)

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